- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal declarar a prescrição, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou sepultura.
Artigo 61.º — Declaração da prescrição
Vigente desde: 08/11/2004