- 1 -Do projecto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20, devendo ter uma cópia em suporte digital;
- b)Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projectos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos deverão ser construídas com materiais nobres, a submeter à apreciação do município, devendo as respectivas obras ser convenientemente executadas.
- 4 -Salvo em casos excepcionais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
- 5 -Sem prejuízo de eventuais alterações, decorrentes da gestão e ocupação do cemitério municipal de Monchique, as construções funerárias, o revestimento, o embelezamento e os sinais funerários das sepulturas seguirão as orientações e os condicionamentos constantes da memória descritiva do respectivo projecto de execução.
Artigo 66.º — Projecto
Vigente desde: 08/11/2004