- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a inscrição de epitáfios, a colocação de cruzes e de outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a susceptibilidade pública, ou que, pela sua redacção, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 74.º — Sinais funerários
Vigente desde: 08/11/2004