Para além das previstas na lei, constituem contra-ordenação, punível com coima de 250 euros a 3740 euros, a violação das seguintes normas deste Regulamento:
- a)A violação do disposto no artigo 52.º (concessionário do jazigo ou sepultura que não faculte a sua abertura para trasladação a pedido do interessado legítimo);
- b)A não execução das obras previstas no n.º 1 do artigo 70.º;
- c)A não execução das obras previstas no n.º 2 do artigo 70.º depois de notificados;
- d)A realização de trabalhos sem a autorização prevista no artigo 75.º;
- e)A violação do disposto no artigo 78.º;
- f)A violação do disposto no artigo 79.º;
- g)A violação do disposto no artigo 80.º;
- h)A realização de cerimónias referidas no artigo 81.º sem autorização.