- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm;
- 2 -Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 3 -Cada compartimento de jazigo municipal apenas comportará um cadáver e só poderá ser concedido para o depósito de restos mortais de seres humanos.
Artigo 25.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 08/11/2004