- 1 -Os serviços autárquicos competentes reservam-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos, cabendo aos seus concessionários, ou seus representantes, facultar essa inspecção.
- 2 -Quando a fiscalização seja impedida, por acção ou omissão, poder-se-á proceder à mesma ainda que se torne necessário forçar os respectivos acessos.
Artigo 47.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/11/2004