- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão será paga à Câmara Municipal a taxa devida que consta da tabela de taxas em vigor.
Artigo 51.º — Autorização
Vigente desde: 08/11/2004