- 1 -Do projecto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que especifique as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projectos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respectivas obras ser convenientemente executadas.
Artigo 61.º — Projecto
Vigente desde: 08/11/2004