Em tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, bem como o Regime Jurídico do Licenciamento das Edificações em vigor.
Em tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, bem como o Regime Jurídico do Licenciamento das Edificações em vigor.