A inumação deve ser requerida à Câmara Municipal do cemitério em causa quando a mesma aí tiver lugar, nos termos do modelo do anexo II, a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro.
A inumação deve ser requerida à Câmara Municipal do cemitério em causa quando a mesma aí tiver lugar, nos termos do modelo do anexo II, a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro.