- 1 -Após a sua receção, a Comissão de Análise e Acompanhamento analisa as propostas.
- 2 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 19.º, serão transformadas em projetos e colocadas à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
- 3 -A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 4 -Após a análise técnica, o Município torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, de forma a que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentados eventuais impugnações administrativas pelos interessados.
- 5 -Os recursos apresentados serão decididos pela Comissão de Supervisão do OP, em reunião destinada a este efeito.
- 6 -Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.
Artigo 12.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 03/08/2017