As trasladações serão requeridas pelos interessados à autoridade policial competente, só podendo efectuar-se com autorização desta.
§ único. Têm legitimidade para requerer a trasladação o cônjuge sobrevivo. Não existindo este, a maioria dos descendentes do finado (maiores ou emancipados) e, na falta de todos, o seu parente mais próximo, bem como o testamenteiro, em cumprimento da disposição testamentária.