Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara para o efeito. Caso não sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara para o efeito, caso sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respectivamente.