As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
§ único. Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Câmara, dispensa-se a apresentação de projecto.
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
§ único. Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Câmara, dispensa-se a apresentação de projecto.