- 1 -O regime de teletrabalho pode ser proposto pelo Município de Vila Real ou pelo trabalhador.
- 2 -A prestação de teletrabalho poderá ser realizada em regime integral, híbrido ou ocasional.
- 3 -Se a proposta de Acordo de Teletrabalho partir da iniciativa do Município de Vila Real, o trabalhador pode opor-se sem necessidade de fundamentação.
Artigo 3.º — Condições Gerais
Vigente desde: 23/04/2024