- 1 -Após a avaliação dos pedidos de apoio, os mesmos serão ordenados de forma decrescente, por forma a que se verifique uma ordenação quando não exista disponibilidade financeira para garantir a atribuição do apoio a todos os pedidos.
- 2 -A pontuação dos critérios será de 0 a 20 valores, conforme indicado nas tabelas seguintes:
Apoios financeiros
(ver documento original)
Apoios Logísticos
(ver documento original)
Artigo 12.º — Ordenação dos pedidos
Vigente desde: 28/04/2023