- 1 -As denúncias, participações ou queixas relativas a situações de assédio no trabalho, podem ser feitas, através do endereço eletrónico da Subunidade de Recursos Humanos do Município de Tabuaço.
- 2 -A Inspeção Geral de Finanças (IGF) disponibiliza um formulário para a participação eletrónica de queixas de assédio em contexto laboral no setor público, na sua página da internet através de endereço eletrónico específico para quaisquer comunicações relacionadas com o assédio laboral.
- 3 -A informação disponibilizada pela IGF sobre a identificação de práticas e medidas de prevenção, de combate e reação a situações de assédio, poderá ser tida em consideração no tratamento das situações de assédio no trabalho de que o Município de Tabuaço tome conhecimento.
Artigo 10.º — Meios de efetuar a denúncia
Vigente desde: 28/04/2022