É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes, testemunhas e em relação à denúncia, até à dedução da acusação.
Os trabalhadores, bem como os demais intervenientes no processo, não podem divulgar ou dar s conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após cessação das mesmas, salvo tal informação já tiver sido autorizada ou puder ser tornada pública, nos termos da lei.