- 1 -O presente código será objeto de publicitação no sítio institucional do Município, afixado nos locais habituais e divulgado por todas as pessoas abrangidas pelo mesmo através do correio eletrónico.
- 2 -Compete ao departamento dos recursos humanos e aos dirigentes de todas as unidades orgânicas assegurar que todos os trabalhadores e colaboradores conhecem o presente código.
Artigo 14.º — Publicitação e Divulgação
Vigente desde: 28/04/2022