- 1 -O Município de Tabuaço assume uma política de não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte dos trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços, para com colegas, munícipes, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam.
- 2 -Todos os abrangidos pelo âmbito de aplicação deste Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito, disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas situações que se apresentem em contexto laboral;
- 3 -Todas as participações de situações passíveis de assédio serão tratadas com seriedade, confidencialidade, de forma ágil e a sua tramitação urgente.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 28/04/2022