Constituem atribuições do empregador, no âmbito da prevenção e combate ao assédio moral e sexual, nomeadamente:
- a)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de atritos e conflitos entre trabalhadores, entre trabalhadores e as chefias, e estes com os demais colaboradores, eleitos e com terceiros;
- b)Promover ações de formação/ sensibilização nos diferentes níveis hierárquicos e carreiras com foco na promoção da comunicação, bem-estar e desenvolvimento;
- c)Fomentar discussões periódicas, formais e informais, com os trabalhadores sobre o ambiente no local de trabalho;