- 1 -Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:
1.º Localização da sede social ou residência na área da freguesia para a qual concorre;
2.º Localização da sede social ou residência na área do município;
3.º Localização da sede social ou residência na área de outro município.
- 2 -Em caso de igualdade de circunstâncias dos concorrentes, serão utilizados os seguintes sub-critérios:
- a)Número de anos de actividade no sector;
- b)Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.
Aprovada em reunião de Câmara a 12 de Julho de 2004.
Aprovada em sessão ordinária da Assembleia a 24 de Setembro de 2004.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 08/11/2004