Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Albânia, a 25 de Agosto de 2008, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980