A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal constante do anexo I.
O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.
A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal constante do anexo I.
O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.