O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(elaborado nos termos da legislação em vigor)
(ver documento original)
Observação:
As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante na lei (Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivas alterações).