Para a prossecução das actividades a que se refere o Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como as que lhe são atribuídas através da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, que estabelece o regime de reforço das atribuições e competências das freguesias, os serviços serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviços gerais;
- c)Cemitério;
- d)Serviços culturais.