- 1 -No âmbito da Divisão Económica, são organizadas as secções seguintes:
- 1.1 -Armazém - compete ao armazém:
- a)Garantir uma correcta gestão de stocks através da previsão de aquisição de bens de consumo;
- b)Determinar quantidades económicas de encomendas;
- c)Gerir stocks e assegurar a realização de inventários;
- d)Remeter à Secção de Contabilidade, com a periodicidade que for solicitada, relação respeitante ao movimento de entradas e saídas;
- e)Conferir e registar entradas e saídas de materiais e produtos, verificando quantidades e solicitando, a quem de direito, a comprovação da qualidade e das características técnicas;
- f)Providenciar à arrumação cuidada dos materiais, segundo indicações dos códigos e referências existentes;
- g)Manter em boas condições de conservação e funcionalidade os materiais armazenados;
- h)Fornecer todas as indicações julgadas necessárias à manutenção e regular existência dos stocks necessários;
- i)Proceder à inventariação permanente do armazém e respectivos balanços de verificação;
- j)Garantir a constante actualização do ficheiro, por artigos;
- k)Satisfazer os pedidos dos materiais e produtos em stock, após a necessária autorização, e sempre após a apresentação de requisição;
- l)Manter actualizado o registo de contadores de água;
- m)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respectivos processos de fornecimento, após a devida e necessária autorização;
- n)Elaborar as requisições devidas, após adequada instrução dos necessários processos, nos termos superiormente indicados;
- o)Organizar e actualizar o ficheiro de fornecedores;
- p)Providenciar à entrada em armazém dos materiais adquiridos, contra a apresentação de documentos;
- q)Assegurar, de forma permanente, o abastecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços.
- 1.2 -Leituras - compete ao Sector de Leituras:
- a)Efectuar a leitura dos contadores de água;
- b)Elaborar participações de actos ilícitos que tenham verificado, bem como proceder à informação superior de eventuais aparelhos de medida que evidenciem mau funcionamento.
- 1.3 -Dependência de Águas Santas - a dependência que os SMEAS têm instalada na vila de Águas Santas, tem como funções principais assegurar serviços que, na Sede dos SMEAS, são normalmente realizados nas Secções de Secretaria, Tesouraria e Facturação e Consumo, sempre com atendimento público.
Compete à Dependência de Águas Santas:
- a)Recebimento de importâncias facturadas;
- b)Recepção e encaminhamento de solicitações de ligações domiciliárias de água e de saneamento, incluindo a respectiva orçamentação;
- c)Alterações de titulares de contratos de fornecimento de água e recolha de águas residuais;
- d)Cessação de contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais;
- e)Depósitos bancários de verbas recebidas.
Artigo 19.º — Secções da Divisão Económica
Vigente desde: 08/11/2004