- 1 -No âmbito da Divisão de Gestão de Água e de Saneamento, são organizados os sectores seguintes:
- 1.1 -Sector de Controlo de Pessoal - compete a este sector:
- a)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal operário e auxiliar afecto à divisão;
- b)Colaborar na marcação dos mapas de férias do pessoal afecto às obras;
- c)Proceder à distribuição de recibos de vencimento do pessoal operário e auxiliar;
- d)Colaborar com os encarregados na elaboração dos mapas de distribuição do pessoal afecto às obras;
- e)Elaborar, juntamente com os encarregados, os mapas de escalas de pessoal em serviço de piquete;
- f)Inventariar os contadores em mau estado de funcionamento e todos os contadores substituídos ou levantados.
- 1.2 -Sector de Construção - compete a este sector:
- a)Proceder à construção, manutenção e conservação de bocas-de-incêndio e de rega, nos sistemas públicos de abastecimento de água;
- b)Assegurar a conservação das instalações e dos equipamentos dos SMEAS, através da realização de pequenos trabalhos.
- 1.3 -Sector de Ligações Domiciliárias - compete a este sector:
- a)Execução de ramais domiciliários, instalação de contadores de água, cortes e restabelecimentos;
- b)Levantamento dos contadores de água, quando haja cessação dos contratos e, em caso de necessidade, por falta de pagamento;
- c)Substituição de contadores velhos.
- 1.4 -Sector de Centrais Elevatórias - compete a este sector:
- a)Garantir a manutenção dos equipamentos eléctricos e electromecânicos;
- b)Elaborar mapas estatísticos do funcionamento dos grupos electrobomba.
- 1.5 -Sector de Conservação - compete a este sector:
- a)Efectuar todas as obras necessárias à conservação dos sistemas de abastecimento de água, bem como à reparação das eventuais roturas;
- b)Zelar pelas infra-estruturas de construção civil;
- c)Assegurar o funcionamento de centrais, válvulas de retenção e válvulas redutoras.
Artigo 29.º — Divisão de Gestão de Água e de Saneamento
Vigente desde: 08/11/2004