- 1 -Para além do sorteio, havendo por qualquer razão disponibilidade de licenças, poderá a Câmara fazer a sua atribuição ao interessado que manifeste, por requerimento e mediante prova das condições previstas no presente Regulamento, a intenção de explorar o circuito turístico em trens com cavalos.
- 2 -As licenças serão atribuídas por ordem de entrada dos requerimentos, sendo válidas até ao final do ano em que forem emitidas.
- 3 -A atribuição das licenças nas condições do presente artigo não dispensa as vistorias e o pagamento integral da taxa prevista para a emissão da licença.
Artigo 12.º — Atribuição de licenças para além do sorteio
Vigente desde: 09/11/2004