- 1 -Cada trem comportará o número, máximo, de cinco lugares, além do lugar reservado ao condutor ou cocheiro, e deverá ser puxado por uma parelha de cavalos.
- 2 -Os trens deverão possuir:
- a)Quatro rodados com aro metálico e protecção de borracha;
- b)Travão de disco accionado por pé ou travão manual, do tipo sem-fim, de alavanca;
- c)Duas lanternas colocadas lateralmente;
- d)Campainha metálica accionada pelo pé;
- e)Guarda-lamas sobre as rodas traseiras;
- f)Chapa de matrícula com brasão do município de Évora;
- g)Dispositivo para recolha de dejectos sólidos acoplado à traseira do animal.
- 3 -A caixa do trem deve ser pintada a cor preta, com rodas e decoração de cores definidas para o Centro Histórico de Évora - sangue-de-boi, vermelho vivo ou amarelo baunilha pálido.
- 4 -E expressamente proibida a afixação de publicidade comercial no trem.
Artigo 2.º — Trens
Vigente desde: 09/11/2004