O Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim é aprovado ao abrigo do art. 241.º da Constituição da República, das alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Trânsito, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.