As dúvidas e omissões verificadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim ou do Vereador com o pelouro do Transito, aposto em informação fundamentada dos serviços.
Artigo 53.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 11/05/2021