- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
Artigo 24.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 02/05/2023