Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Câmara/Serviço de Cemitério, onde existirão, para o efeito e em plataforma própria, registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 02/05/2023