- 1 -Em plataforma própria administrada pelos Serviços do Cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Os serviços do Cemitério devem igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 52.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 02/05/2023