Sempre que o concessionário das construções funerárias não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário das construções funerárias não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.