- 1 -Define-se remoção como o afastamento dos RSU dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte, integrando ainda a limpeza pública.
- 2 -Define-se deposição, recolha e transporte nos seguintes termos:
- a)Deposição - é o acondicionamento dos RSU nos recipientes determinados pela entidade gestora, a fim de serem recolhidos;
- b)Deposição selectiva - é o acondicionamento das fracções de RSU, destinadas a valorização ou eliminação adequada, em recipientes ou locais com características específicas, indicadas para o efeito;
- c)Recolha - é a passagem dos RSU dos recipientes de deposição para as viaturas de transporte;
- d)Recolha selectiva - é a passagem das fracções dos RSU possíveis de valorização ou eliminações adequadas ou depositadas selectivamente, dos recipientes ou locais apropriados para viaturas de transporte;
- e)Transporte - é qualquer operação que vise transferir fisicamente os resíduos.
- 3 -A limpeza pública compreende um conjunto de actividades levadas a efeito pelos serviços municipais com a finalidade de libertar de sujidades e resíduos as vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e corte de ervas;
- b)Recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
Artigo 13.º — Remoção
Vigente desde: 09/11/2004