A recolha e transporte dos resíduos com excepção dos resíduos referidos nas alíneas f), g) e h) do artigo 7.º do presente Regulamento, é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Marvão, reservando-se a possibilidade de outras entidades virem a executar serviços neste domínio através de autorização da referida Câmara.