- 1 -Compete ao município, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município.
- 2 -Os serviços ou actividades atribuídas pelo presente Regulamento ao município poderão ser concessionadas ou prestadas, no todo ou em parte, por outra ou outras entidades.
- 3 -A recolha selectiva, e a valorização, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos nos municípios que integram o sistema intermunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos do norte alentejano, encontram-se actualmente concessionados à empresa Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., com sede em Alter do Chão.
- 4 -Cabe à entidade gestora:
- a)Fazer cumprir o Regulamento;
- b)A manutenção do sistema de resíduos sólidos urbanos em bom estado de funcionamento e de conservação.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 09/11/2004