- 1 -As canalizações internas de recolha devem obedecer aos calibres mínimos designados pela legislação em vigor.
- 2 -As canalizações, peças acessórias e dispositivos de recolha colocados no interior dos prédios, devem ser compostos por materiais adequados ao fim a que se destinam, por forma a garantir a sua resistência aos efeitos de corrosão e desgaste decorrentes da sua utilização.
Artigo 24.º — Materiais
Vigente desde: 09/11/2004