- 1 -Pela instalação de extensões e de rede ou ramais de ligação serão cobradas aos proprietários ou usufrutuários as respectivas taxas.
- 2 -Pela realização de ensaios, por parte dos serviços da entidade gestora, aos sistemas prediais de drenagem de águas residuais serão igualmente devidas taxas.
Artigo 50.º — Taxas
Vigente desde: 09/11/2004