São deveres dos proprietários ou usufrutuários dos edifícios servidos por sistemas de drenagem de águas residuais domésticas:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Não proceder a alterações nos sistemas prediais, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Marvão;
- c)Manter em boas condições as instalações prediais;
- d)Pedir a ligação do prédio ao sistema público de drenagem de águas residuais, logo que reunidas as condições que a viabilizam ou logo que para tal foram notificados;
- e)Cooperar com a entidade gestora para o bom funcionamento dos sistemas.