A autorização de utilização dos estádios é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Artigo 10.º — Autorização de utilização dos estádios
Vigente desde: 09/11/2004