- 1 -Os utentes autorizados a utilizar os estádios, ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização ou deste decorrente.
- 2 -Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.
Artigo 16.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 09/11/2004