- 1 -O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina-se a pensionistas idosos com mais de 65 anos ou dependentes, residentes no concelho da Batalha e cujos rendimentos mensais per capita não ultrapassem 70% da RMM do ano civil.
- 2 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = [R - (I + H + S)]/12 * N
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 27/04/2009