- 1 -Posteriormente, em período a determinar entre o BLV e a entidade promotora do voluntariado, deverá ser efectuada uma avaliação geral da satisfação do voluntário e da entidade promotora de voluntariado pelo trabalho desenvolvido.
- 2 -Nessa análise, devem ser ponderados os seguintes aspectos
- a)Satisfação do voluntário pelo trabalho efectuado;
- b)Satisfação da organização promotora pela actividade do voluntário.
- 3 -Esta avaliação deverá ser remetida ao CNPV anualmente, com o objectivo de dispor de informação que permita desenvolver as acções que facilitem o regular acompanhamento da actividade dos BLV, no âmbito do acompanhamento global dos mesmos.
Artigo 10.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 27/04/2009