- 1 -Compete ao Banco Local de Voluntariado da Batalha proceder à inscrição dos voluntários e das organizações promotoras de voluntariado mediante o preenchimento de duas fichas de inscrição/registo normalizado pelo Conselho Nacional de Promoção para o Voluntariado (CNPV), sem prejuízo de outras formas de contacto entre os voluntários e as organizações promotoras de voluntariado.
- 2 -O BLV, com os elementos recolhidos deverá elaborar uma base de dados e cruzar as informações, constantes das fichas, de forma a fazer o encontro de perfis e competências da actividade voluntária.
- 3 -Nos casos quem que o BLV reúna condições para tal ser também realizada uma entrevista aos voluntários para uma melhor adequação de perfil.
Artigo 8.º — Inscrição dos voluntários e das entidades das entidades promotoras de voluntariado
Vigente desde: 27/04/2009