- 1 -Os beneficiários da Loja Social devem solicitar apoio junto de uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal da Batalha;
- b)Centro Distrital de Leiria - Instituto de Segurança Social, IP, através do Serviço Local da Batalha;
- c)Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha;
- d)Instituições particulares de solidariedade social;
- e)Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Batalha.
- 2 -Para serem admitidos como beneficiários, os candidatos ao apoio devem estar em situação de vulnerabilidade económica como consta do artigo 3.º
- 3 -Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se à Loja Social, mediante a entrega da ficha de identificação, que deve ser criada pelo Gabinete de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal e enviada a todas as entidades.
- 4 -Os beneficiários ficarão registados na Loja Social e não precisam de ir aos serviços sociais para cada vez que pretendem usufruir do apoio, no entanto, deverá a situação económica ser reavaliada anualmente.
Artigo 11.º — Critérios de admissão à Loja Social
Vigente desde: 27/04/2009