- 1 -No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.
- 2 -Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja Social.
- 3 -Os bens cedidos são seleccionados e inventariados.
Artigo 13.º — Campanhas
Vigente desde: 27/04/2009