- 1 -A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.
- 2 -A supervisão do projecto é da competência da Câmara Municipal, através da Rede Social.
Artigo 7.º — Organização, coordenação e supervisão
Vigente desde: 27/04/2009